ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS 2017

  • Local: Diretoria de Ensino

Dia da semana: Toda sexta-feira

8h00: Titulares de cargo – todas as disciplinas – munidos da inscrição GDAE
8h30: Categoria F – todas as disciplinas – munidos da inscrição GDAE

Categoria O
9h30: Classes, Português, Espanhol, Inglês, Geografia, História, Filosofia e Sociologia – munidos da inscrição GDAE

10h30: Arte, Educação Física, Biologia, Ciências, Física, Química e Matemática – munidos da inscrição GDAE
11h30: Cadastramento de outra DE – todas as disciplinas – munidos da inscrição GDAE
Observações:
Artigo 26 da Resolução SE 72/2016
§ 4° – Nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, o docente deverá apresentar declaração oficial e atualizada de seu horário de trabalho, inclusive com as aulas de trabalho pedagógico coletivo – ATPC, contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana.
§ 5º – O docente não efetivo, que ainda não tiver atingido a carga horária de opção, ou contratado, que não tiver a carga horária mínima atribuída, deverá, obrigatoriamente, participar de novas sessões de atribuição que venham a ocorrer no decurso do ano letivo, a fim de completar a referida carga horária.
§ 6º – Os docentes não efetivos, que se encontrem cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, e os
docentes contratados, que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, deverão ser convocados nominalmente, por meio de publicação em Diário Oficial, para participar das sessões de atribuição que venham a ocorrer em nível de Diretoria de Ensino, a cuja circunscrição pertençam as respectivas unidades de classificação, observando-se que:
1 – quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição;
2 – quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas;
3 – quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.
Os interessados nas aulas de Educação Física deverão apresentar o diploma de Licenciatura Plena e o CREF.

Ourinhos, 07 de Fevereiro de 2017.

Silvia Maria Rodrigues Nunes Cantarin

Dirigente de Ensino